por Arlindo Sales
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publicado
02/06/2021
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última modificação
02/06/2021 12h38
Prezados, boa tarde!
Venho por esse meio sanar algumas duvidas, conforme abaixo:
1) O tomador de serviços pessoa física, titular de cartório, estabelecido no município de IRABDUBA, quando toma serviços de pessoa jurídica (serviços de contabilidade e serviços de advocacia) estabelecida em outro município, precisa reter o ISSQN? Qual a fundamentação legal da resposta?
2) Se sim para a pergunta "1", há alguma providência administrativa que a pessoa jurídica estabelecida em outro município possa tomar para que a retenção deixe de ser imposta? Qual a fundamentação legal da resposta?
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Ouvidoria